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A gafe de Carlos Bolsonaro em sessão da Câmara de Vereadores. Entenda

Ao falar sobre termo da lei de proteção de dados, vereador confundiu autodeterminação informativa com 'identidade de gênero'

Por Redação
Atualizado em 22 abr 2021, 12h48 - Publicado em 22 abr 2021, 12h48
Carlos Bolsonaro: gafe em sessão virtual
Carlos Bolsonaro: voto diretamente da Rússia (Renan Olaz/Câmara Municipal/Divulgação)
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Em sessão virtual na Câmara Municipal do Rio, nesta segunda (19), o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) confundiu um termo da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com “identidade de gênero”. Ao pedir a palavra para comentar o termo “autodeterminação informativa”, o filho de Bolsonaro argumentou: “O que considero uma aberração gigantesca é… Novamente, eu sei que vão levar para um tom pejorativo, mas não é piada o que eu estou falando, presidente. […] Quando ele fala do ‘respeito à privacidade’, o inciso 2 fala da ‘autodeterminação informativa’. Presidente, olha o tom delicado desse inciso que a gente tem que levar adiante, quem sabe emendar respeitando a biologia do ser humano”.

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“Na autodeterminação, você vê por aí gente que, inclusive, se autodenomina tigre, leão, jacaré, papagaio, periquito. Novamente repito, não é piada. Então, a partir do momento em que você coloca isso, ignorando legislações superiores que caracterizam o sexo da pessoa como homem e mulher, X e Y, baseado na ciência, e você entra com uma característica de autodeterminação, fica algo muito vago, porque coloca em situação delicada tanto a pessoa que se autodetermina quanto as pessoas que estão ao redor dela”, complementou.

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Em uma rede social, ele negou o feito, nesta quarta (21). “Confundi porcaria alguma. Estava ciente dos dois projetos em discussão. Quanto ao de proteção de dados me posicionei favorável e quanto ao segundo levantei questões e confeccionei emenda para tal proposta”.

A reunião em que ele fez o comentário discorria sobre um projeto de lei de 2018 do vereador carioca Tarcísio Motta (PSOL), cujo objetivo é regulamentar o tratamento e a proteção de dados pessoais pela administração pública municipal.

O termo “autodeterminação informativa” consta da Lei Federal 13.709/2018, sancionada durante o governo Michel Temer, e foi o mesmo utilizado na proposta no Rio. Tal termo significa o direito de exercer o controle sobre seus dados pessoais, tanto no que diz respeito ao uso por terceiros quanto na transparência sobre a destinação dada às informações pessoais.

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Na ocasião, Carlos Bolsonaro foi corrigido pelo procurador do estado Rodrigo Valadão, um dos convidados: “Vereador Carlos Bolsonaro, você pode ficar 100% tranquilo…. Essa ideia da autodeterminação informativa significa que toda pessoa tem o direito sobre o conhecimento dos seus próprios dados (quem vai tratar os seus dados, em que medida vai tratar os seus dados ou não), não tem nenhuma relação com orientação política, sexual, enfim…”, explicou.

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