A situação é para lá de delicada, e a aparente calmaria com a volta do atacante Pedro aos treinos do Flamengo nesta terça (1), depois da grave agressão que sofreu de um integrante da comissão técnica, não é garantia de que o “casamento” do jogador com o clube permaneça. A tensão está no ar do Ninho do Urubu, o centro de treinamento rubro-negro, por causa do isolamento do atleta e do rompimento de sua relação com o técnico Jorge Sampaoli.
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O treinador argentino tentou nos bastidores manter seu auxiliar e preparador físico, Pablo Fernández, mesmo depois do soco que este deu em Pedro, resultando em sua demissão, e não se posicionou em nenhum momento do lado do jogador.
Se o episódio começou com a insatisfação do jogador com o banco de reservas, pelo temperamento de Sampaoli, tudo indica que Pedro será “encostado”. O atacante é muito querido pelos companheiros de time, mas o grupo reprovou sua falta ao treino de segunda (31).
Seja como for, a hipótese da saída do jogador não pode ser descartada em nenhum cenário, ainda mais diante do que dizem os juristas: Pedro pode rescindir contrato com o Flamengo sem a necessidade de pagamento de multa, e ainda pedir uma indenização.
O ato ocorreria través da rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista na Lei Geral do Esporte, segundo a qual é obrigação do clube manter condições de segurança para o atleta.
“O artigo 483 da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador“, diz o advogado Aloisio Costa Jr., sócio do escritório Ambiel Advogados.
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Segundo Aloisio, em opinião corroborada por Maurício Corrêa da Veiga, sócio da Corrêa da Veiga Advogados, especializado em direito trabalhista e desportivo, se o atleta achar quer o clube não honrou com seus compromissos, ele pode sair sem o pagamento de multa, e receber a multa da cláusula compensatória pela Lei Pelé, uma justa causa aplicada no clube.