A Juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, julgou improcedentes os pedidos da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura em Ação Civil Pública ajuizada contra a Netflix e o Porta dos Fundos. A organização religiosa pedia a retirada do ar do “Especial de Natal do Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, além de 2 000 000 de reais por supostos danos morais coletivos sofridos pela exibição do Especial. A magistrada teve como base para sua decisão o direito de liberdade de expressão e a vedação à censura.
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Em sua sentença, ela reconheceu que a Netflix agiu dentro dos limites da liberdade de expressão ao disponibilizar para seus assinantes em sua plataforma privada a sátira religiosa produzida pelo Porta dos Fundos e afirmou que “não há exposição a seu conteúdo a não ser por opção daqueles que desejam vê-lo. Resta assim assegurada a plena liberdade de escolha de cada um de assistir ou não ao filme e mesmo de permanecer ou não como assinante da plataforma.” A Netflix foi defendida pelo escritório Murta Goyanes Advogados.
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Para a juíza, também “não ocorreu qualquer intolerância religiosa, sendo que esta não pode ser confundida com a crítica religiosa, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao Cristianismo”, em linha com o posicionamento do STF sobre o caso. Nessa mesma ação, no início de 2020, por decisão do desembargador Benedicto Acicair, do TJRJ, o especial teve a sua exibição suspensa liminarmente. No entanto, graças a uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, o conteúdo não chegou a sair do ar.
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Em novembro de 2020, a Segunda Turma do STF, por votação unânime de seus cinco ministros, confirmou a decisão liminar de Toffoli, por entender que a pretensão de ver retirado o conteúdo do ar, ou mesmo de inserir qualquer aviso além dos que já existem de forma ostensiva na plataforma, configura pedido ilegal de censura.
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