A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) regulamentou nesta quarta (30) a Lei Estadual 7.250/16, que garante vagões exclusivos para mulheres nos trens e no metrô e está em vigor desde abril do ano passado. Com a nova regulamentação, a Polícia Militar fica responsável pela fiscalização e uma multa estabelecida para o infrator que desrespeitar a lei pela segunda vez. O valor varia entre R$ 184,70 e R$ 1.152,77 , dependendo da reincidência.
Segundo a lei, os vagões exclusivos somente podem ser utilizados por mulheres durante os dias úteis, nos intervalos de 6h às 9h e de 17h às 20h. Nos casos de trens que não tem divisão entre os vagões, será considerada infração permanecer no carro exclusivo no trajeto inteiro entre pelo menos duas estações.
As exceções são crianças do sexo masculino menores de 12 anos, homens portadores de necessidades especiais ou que estejam acompanhando mulheres portadoras de necessidades especiais, agentes de segurança das concessionárias de transporte e policiais fardados.
Do total do valor arrecado com as multas, 70% serão destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar do Rio (FUNESPOM) e 30% ao Fundo Especial da Polícia Civil (FUNESPOL), para ser direcionado às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.
Outra mudança é a obrigatoriedade das concessionárias em aumentar a divulgação da lei, com avisos sonoros, vídeos educativos e treinamento dos funcionários em um prazo de seis meses.