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ANS determina: planos de saúde terão que cobrir teste rápido para Covid-19

Padrão ouro de diagnóstico é o RT-PCR, mas medida ajudará a reduzir disseminação da doença. Exame deve ser feito nos primeiros sete dias de sintomas

Por Da Redação
20 jan 2022, 11h09
teste rápido
Testes rápidos: ANS determina a planos de saúde obrigatoriedade de cobertura a pacientes com sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. (Saúde/Divulgação)
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A partir desta quarta-feira (19), o teste rápido de antígenos para detecção de Covid, que fornece resultado em até 15 minutos, faz parte do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que já incluiu neste rol os testes sorológicos por pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais.

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Segundo o diretor-presidente da agência, Paulo Rebello, principalmente neste momento de forte expansão de casos provocados pela variante Ômicron, o “teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença”. Ele ressaltou, no entanto, que o padrão ouro de diagnóstico continua a ser o RT-PCR.

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De acordo com a ANS, a cobertura do teste de antígeno é obrigatória a pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) que estejam entre o 1º e o 7º dia de ao menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, coriza, distúrbios olfativos e gustativos. Não são elegíveis para a realização do teste menores de 2 anos e pessoas que fizeram teste com resultado positivo para Sars-Cov-2 num prazo de até 30 dias. A ANS também exclui a cobertura se a realização do teste for para rastreamento, controle de cura ou fim do isolamento.

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