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Aumento do Bilhete Único Intermunicipal é inconstitucional

O valor seria reajustado em fevereiro deste ano, de R$ 8 para R$ 8,55, mas o reajuste não chegou a entrar em vigor devido a uma decisão liminar da Justiça

Por Agência Brasil
3 out 2017, 12h40
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  • O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou inconstitucional o Decreto Estadual 45.888 de 2017, que elevou a tarifa do Bilhete Único Intermunicipal, em janeiro deste ano. A ação foi impetrada pelos deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Carlos Osório, ambos do PSDB.

    Em dezembro de 2016, o valor já tinha sido reajustado de R$ 6,50 para R$ 8, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), como parte do pacote de medidas para enfrentar a crise orçamentária do governo estadual. Em janeiro, houve um novo reajuste por meio de decreto do governador Luiz Fernando Pezão.

    O valor seria reajustado em fevereiro deste ano, de R$ 8 para R$ 8,55, mas o reajuste não chegou a entrar em vigor devido a uma decisão liminar da Justiça na ocasião.

    A decisão de ontem do Órgão Especial também derruba a decisão do governo estadual de elevar o teto de renda mensal das pessoas beneficiadas com o Bilhete Único de R$ 3 mil para R$ 3.209,70.

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