A mulher que se feriu em queda na calçada do Belmonte, no Leblon, vai receber indenização da famosa rede de bares, condenada pelo 8º Juizado Especial Cível do TJ do Rio.
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A sentença aponta a quantia de R$ 10.450 referentes aos gastos médicos da cliente, R$ 6 mil por danos morais, e R$ 8 mil por dano estético.
O Belmonte se defendeu afirmando que a cliente estava fora do bar, já na rua, e que não há comprovação de que garrafas tenham causado a queda. Mas o processo foi adiante com a alegação de que as garrafas não retiradas pelos garçons provocaram o tombo, resultando em dias no hospital e a necessidade de acompanhamento em casa.
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“A testemunhal indica que havia garrafas de cerveja no chão do estabelecimento réu, o que demonstra a falta de cuidado do réu com os seus clientes, já que o risco de acidente era previsível e iminente“, diz trecho da decisão.