O Barra Shopping foi condenado a pagar indenização de R$ 9 mil a um cliente que foi vítima de um assalto a mão armada no estacionamento. A decisão ocorreu no dia 19 de julho.
O shopping recorreu alegando que não incorreu em nenhum ato ilícito e que serviço de segurança ostensiva capaz de lidar com criminosos armados cabe apenas ao Estado.
A defesa afirmou ainda que não há provas de danos sofridos e que prestou assistência ao cliente. A desembargadora Maria Aglaé Tedesco, relatora do caso, argumentou que o estabelecimento dá a entender que os consumidores podem fazer compras e se divertir em um espaço seguro, que inclui o estacionamento.
“É exatamente por isso que os consumidores optam por pagar valores exorbitantes para utilizar o estacionamento como alternativa segura aos estacionamentos localizados nas ruas a fim de realizar suas compras com segurança. Nítida a opção do consumidor por um local que ofereça estrutura e segurança, propiciando uma alternativa para fugir da violência típica de um grande centro urbano”, destacou a decisão, que considerou o assalto uma falha de segurança do local. De acordo com o acórdão, o valor serve para compensar o consumidor pelo aborrecimento.
“Se por um lado é imprescindível que a quantia arbitrada não constitua causa de enriquecimento, por outro, destina-se a compensar a causa de enriquecimento, por outro, destina-se a compensar a dor moral sofrida além de indicar um juízo de reprovação ao ilícito”, afirmou a magistrada.