Está marcada para sexta-feira (28), a partir da meia-noite, a Black Friday Brasil, que oferece descontos de até 70% nas compras no comércio eletrônico ou mesmo nas lojas físicas. Para evitar que os consumidores caiam em armadilhas, o Procon, órgão da Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon), preparou dicas para os cariocas que desejam antecipar as compras de Natal. Entre as principais orientações, há desde consultar o site para verificar quais estabelecimentos realmente participarão da promoção até tomar nota dos preços atuais, a fim de saber se o desconto valerá mesmo a pena. Outra recomendação importante é que o interessado salve todos os passos da compra para provar que ela foi, de fato, realizada.
Confira abaixo outras orientações elaboradas pelo Procon Carioca:
– Consulte o site https://www.blackfriday.com.br e verifique as lojas que participarão da promoção.
– Registre os preços desde já e faça uma lista de produtos que você precisa comprar para saber se o desconto valerá a pena.
– No dia do evento, sexta-feira (28), a partir da meia-noite, evite acessar as lojas virtuais em horários de pico, geralmente nas primeiras horas da madrugada e durante o almoço. Entre 4h e 6h, o consumidor terá mais chances de concluir a operação com sucesso.
– Prefira as lojas com o selo de qualidade Black Friday Legal, que identificará as empresas que aceitaram cumprir o código de ética do evento, que proíbe falsas ofertas e exige a identificação correta dos produtos em promoção.
– Verifique se o site possui dados da loja como a razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato, além do email.
– Desconfie de preços muito baixos.
– Verifique se o preço do frete está incluído na compra.
– Procure usar o seu computador pessoal para evitar invasões de hackers em computadores públicos.
– Imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com todos os passos da compra para ter provas de que ela foi feita.
– Nas compras pela internet, o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para o arrependimento, ou seja, pode cancelar o negócio, e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento. O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina seus direitos do consumidor. São eles:
1) Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser cumprida conforme a veiculação.
2) Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar problemas de qualidade ou quantidade, o consumidor tem trinta dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e noventa dias, no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, exigir outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.-
3) Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.