Foi dado o primeiro passo para quem pretende botar (legalmente) o seu bloco na rua no carnaval de 2022: a Prefeitura publicou no Diário Oficial nesta quarta (25) uma portaria que regulamenta o cadastramento de interessados em participar dos próximos desfiles. Um adendo foi feito, no entanto – a publicação pode ser alterada de acordo com o desenrolar da pandemia, com base nas recomendações do comitê cientifico e sanitário.
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Feita esta ressalva, o caminho a seguir pelos candidatos à autorização é o seguinte: a solicitação de cadastramento deve ser feita a partir desta quarta (25) através do link https://rio.rj.gov.br/web/riotur, num prazo que vai impreterivelmente até 14 de setembro. A partir do dia seguinte, o portal será bloqueado e não serão aceitas novas inscrições.
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A emissão do Documento de Cadastro Preliminar (DCP) ou do Documento de Cadastro Não Efetivado (DCNE) acontecerá em 14 de outubro. Blocos que tiverem seu pedido negado têm sete dias de prazo para apresentar um pedido de revisão da decisão. No link do cadastramento, será disponibilizado um formulário para a solicitação. O pedido de revisão só poderá ser realizado uma única vez e não haverá reanálise.
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Já os que forem autorizados e receberem o DCP devem procurar os órgãos públicos (eles estão especificados no Diário Oficial) para obter a documentação complementar obrigatória. Informação importante: o não cumprimento das normas descritas no D.O resultará no cancelamento do cadastro.
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