A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (1º) a Medida Provisória (MP 693/15) que estende várias desonerações tributárias federais concedidas a equipamentos e materiais destinados à Olimpíada e à Paralimpíada de 2016 às distribuidoras de energia elétrica responsáveis pelo suprimento temporário de energia nas áreas dos jogos. Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos serão realizados em agosto e setembro, no Rio de Janeiro.
Pela proposta, as desonerações valem para as distribuidoras e suas contratadas somente quando os bens e serviços forem empregados diretamente na “infraestrutura e na operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão necessárias ao fornecimento de energia elétrica”.
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Segundo o texto, o benefício se aplica “à realização de obras de construção civil, elétrica e eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global; prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças; prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária; e aquisição e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais”.
As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus). As desonerações não recaem sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
O texto aprovado foi o relatório do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB).
A principal polêmica envolvendo a votação ficou por conta de uma alteração no texto original que estendia o porte de arma às carreiras da Receita Federal. A comissão mista que analisou a medida estendeu também o porte aos oficiais de Justiça, aos peritos criminais, aos auditores do Trabalho e aos fiscais federais agropecuários.
Por 245 votos a 193, os deputados aprovaram um destaque do PPS que excluiu do texto a ampliação do porte. O texto segue agora para o Senado.