Caso Vini Jr: projeto de lei determina fim de partidas após atos racistas
Autor da proposta é o deputado Professor Josimar (Psol), que é de São Gonçalo, onde nasceu o jogador; ele propõe protocolo de combate à prática nos estádios
Vinícius Júnior pode mudar a legislação do estado do Rio. A batalha do jogador contra torcedores racistas na Espanha inspirou um projeto de lei que pretende combater casos de racismo nos estádios e arenas fluminenses. A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta terça (23), pelo deputado Professor Josimar (Psol), que é de São Gonçalo, onde nasceu o atacante do Real Madrid e da Seleção Brasileira. No último domingo (21), Vini Júnior foi chamado de macaco durante partida de seu time contra o Valencia.
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Batizado de Política Estadual Vini Jr, o projeto sugere uma série de medidas punitivas e educativas para que práticas racistas possam ser eliminadas das arquibancadas do Rio de Janeiro. Entre elas está a determinação de encerramento de partidas esportivas que tenham manifestações racistas por qualquer pessoa presente no estádio. Caso o projeto original seja aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador, a lei passa a valer imediatamente em todo o estado do Rio de Janeiro.
“A aprovação deste projeto é importante para que tenhamos ações efetivas e reais de combate ao racismo. O caso de Vini Jr. nos mostra um limite, que se esgotou, pois não é possível aceitar mais atitudes deste tipo. Por isso, a nossa proposta vai se chamar ‘Vinicius Jr. de combate ao racismo’ e a esperança é que a aprovação ocorra em um prazo curto“, diz o deputado.
Confira algumas das ações que, se aprovada, a Lei Vini JR estabelecerá:
Divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfletos, outdoors etc;
Divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei;
Interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.
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O projeto também sugere a criação do ‘Protocolo de Combate ao Racismo’, com as seguintes orientações:
Qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio acerca da conduta racista que tomar conhecimento;
Ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, à Defensoria Pública, Comissão de Combate às Discriminações da Alerj e a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi);
O organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea c do inciso I do art.3º desta Lei;
A interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas;
Após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto a decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida nos moldes da alínea c do inciso II do art. 3º desta Lei.