A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) foi condenada pela 15ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento do acordo judicial firmado com o Ministério Público Federal no Rio (MPF/RJ) em ação civil pública proposta em 1996. O descumprimento em questão faz referência ao lançamento de esgoto doméstico sem tratamento no mar da Barra da Tijuca via emissário submarino.
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Àquela época, o acordo, renovado em um termo aditivo assinado em 2009, exigia que a companhia promovesse o tratamento preliminar e primário do esgoto na região da Barra e Jacarepaguá antes de lançá-lo ao mar. Ocorre que segundo apuração do MPF, ao menos desde 2012, a Cedae vem lançando esgoto não tratado pelo emissário da Barra, ou seja, descumprindo portanto a legislação ambiental e o acordo judicial firmado.
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Além da multa imposta, a Justiça também determinou a intimação do governo estadual, da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – Agenersa e do BNDES para tomarem ciência da decisão, sabendo-se do atual processo de concessão do serviço de tratamento do esgoto à iniciativa privada.
A Cedae, no entanto, afirma não ter sido informada acerca da multa e diz que vai se manifestar em Juízo.
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