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A farra dos ciclomotores e bicicletas elétricas está com os dias contados

Prefeitura quer regulamentar veículos até o fim do mês; quem for autuado circulando irregularmente receberá multa de um salário mínimo

Por Da Redação
Atualizado em 17 Maio 2023, 16h34 - Publicado em 15 Maio 2023, 13h16
Foto mostra bicicleta elétrica
Bicicletas elétricas: na ciclovia, não podem passar de 20 quilômetros por hora, segundo Contran (Freepik/Reprodução)
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Ciclomotores e bicicletas elétricas trafegando nas calçadas, nas ciclovias, na contramão ou em alta velocidade. Com o objetivo de coibir essas infrações, a Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop) está finalizando uma proposta de regulamentação desses veículos, prevista para se tornar lei até o fim deste mês. O documento, que poderá ser uma resolução ou um decreto, prevê multa de pelo menos dez salários mínimos para quem for flagrado comercializando ciclomotores em vias públicas, outra prática irregular que vem aumentando. Hoje, a multa mínima para a quem for flagrado nesta situação é de 250 reais. Já quem for autuado circulando com o veículo desrespeitando as regras de trânsito receberá multa de um salário mínimo. Atualmente, não há repreensão nesse caso.

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Segundo reportagem do jornal O Globo, o número de queixas recebidas pela Seop nos últimos meses é crescente. Em Copacabana, por exemplo, só na orla a associação de moradores do bairro contabilizou, no último mês, dez pontos de locação irregular de ciclomotores. Há ainda opção de venda dos veículos e anúncios feitos em três idiomas: português, inglês e espanhol.Desde o início de 2023, a Seop apreendeu 38 ciclomotores que estavam sendo alugados de forma ilegal na orla da cidade, especialmente em Copacabana. Apesar de o bairro ser líder no problema, muitas irregularidades são registradas no Leme, em Ipanema e no Leblon. E não só na orla: bairros como Lagoa e Jardim Botânico também registram reclamações.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define motos elétricas como ciclomotores; portanto, elas não podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas. Por outro lado, as bicicletas elétricas estão permitidas nessas vias, desde que sejam de um modelo com velocidade máxima de 25 quilômetros por hora, potência de até 350 watts e sem acelerador. Se for superior a isso já é considerado ciclomotor.

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A proposta da Seop segue as diretrizes do CTB. O texto, porém, não cita a necessidade de licenciamento do veículo, emplacamento, habilitação na categoria “A” ou a devida Autorização Para Condução de Ciclomotor (ACC), além de capacete, regras que devem ser seguidas no caso dos ciclomotores, de acordo com o CTB e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o titular da Seop, Brenno Carnevale, essas não são atribuições que cabem ao município. “Indicamos que as pessoas estejam de acordo com as leis de trânsito, usem equipamentos de segurança. Mas caso isso não aconteça, elas não serão multadas pela Seop, por fugir da nossa competência. Como o que vemos nas ruas são ciclomotores sem placas, as pessoas serão multadas pelo CPF, assim como nos casos das leis da máscara e do lixo zero. E, assim como foi com elas, será um desafio, visto que o problema é algo muito frequente. No entanto, precisamos agir para adequar esses veículos a um melhor convívio social“.

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