Um vizinho anda tirando o sono dos moradores de um edifício em Copacabana. Representantes do condomínio, que fica na Rua Figueiredo de Magalhães, entraram com um processo contra a proprietária de uma das coberturas e dois inquilinos que teriam instalado, em junho, um clube de sexo com show de strip e troca de casais no prédio. Na ação, que tramita na 19ª Vara Cível da capital, os advogados sustentam que em um espaço de 340 metros quadrados e dez quartos são exploradas a prostituição e a venda de bebida alcoólica. Eles pedem o afastamento dos envolvidos do endereço ou, ao menos, o cumprimento do regulamento do condomínio, que inclui a identificação de todos que acessam a unidade.
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No processo, segundo informações do jornal O Globo, a síndica afirma que a proprietária firmou com um contrato de locação não residencial com os inquilinos e, a partir de então, a cobertura passou a ser utilizada “para abrigar um centro de massagens com nítida conotação sexual, anunciando, inclusive, show de strip e sexo ao vivo em suas redes sociais como se depreende de anúncios e folders”. Os advogados ainda citam que, na esquina do condomínio, fica um funcionário do estabelecimento “distribuindo flyers para atrair clientes, assegurando que possuem as massagistas mais bonitas de Copacabana”. Nas redes sociais, são anunciados ali eventos como “quatro casais trocando de parceiras” às quintas-feiras e ainda “pós-praia resenha liberal” e “swing” aos domingos. Em duas postagens, há ainda a propaganda do “réveillon liberal”, com ingressos a R$ 1.300.
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Para comprovar o que é alegado, foram juntadas declarações de porteiros, zeladores e vigilantes do edifício, além de outros condôminos, dando conta da intensa movimentação de clientes no imóvel. Segundo o advogado Marcello Peral Hamed Humar, embora no Brasil o ato de se prostituir não configure crime, a exploração da prostituição sim. “Além da infração da lei e ameaça à segurança de todos os condôminos, previstas no ordenamento jurídico, trata-se ainda de uma violação direta da convenção do condomínio e ao regimento interno, que proíbem destinação da unidade de forma nociva ou perigosa ao sossego, a salubridade ou a segurança do prédio, bem como casa de jogos, clube, saunas, música com som elevado e casas de massagem, sex-shop, cultos religiosos, cartomantes, ginástica ou judô, entidades carnavalescas, boates ou organizações similares”, acrescenta o também advogado Yannick Yves Andrade Robert.
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Ao Globo, Gilberth Franklin da Silva, locatário da cobertura, garantiu que o espaço é utilizado tão somente como centro de estética, onde atuam terapeutas certificadas, e não há exploração a prostituição nem a venda de bebida alcoólica: “Durante o dia, trabalhamos com spa completo, com serviços de salão de beleza, barbearia, estética facial, drenagem linfática e massagem, com todos os profissionais envolvidos devidamente habilitados, e que nada têm a ver com sexo. Após encerrarmos as atividades, cedemos a cobertura para a realização de eventos como swing e aniversários, nos quais os casais fazem o que querem. Não há, portanto, nenhuma regra do condomínio que esteja sendo infringida. Acreditamos estarmos sendo vítimas de perseguição e descriminação por parte dos representantes do edifício”.