Pedir alguém em namoro está voltando a ser moda. Mas o retorno do velho hábito ganhou nova roupagem, bem menos romântica, desde o advento da Lei 9.278/96, que excluiu a necessidade de cinco anos de relação para configurar uma união estável.
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Afinal, os casais apaixonados estão é preocupados em se resguardar dos efeitos desse relacionamento mais sério, que inclui partilha de bens, pensão e direitos sucessórios em caso de falecimento. Segundo a plataforma OKCartório.com, por aqui houve um aumento de 12% no número de contratos de namoro — com cláusulas, digamos, mais descompromissadas — nos primeiros dois meses de 2022, em comparação com o último bimestre do ano passado.
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“Esse tipo de acordo especifica que aquela relação, mesmo com eventual coabitação ou ‘intimidades’, como conta bancária conjunta, é um namoro. Vem a calhar para o carioca, que gosta de deixar tudo para depois”, avalia André Cunha Lima, sócio da plataforma virtual de registros.