A Justiça do Rio suspendeu a aplicação da lei estadual que obrigava as escolas particulares a reduzir as mensalidades em 30% por conta da pandemia do coronavírus. A decisão, da juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública, é liminar, e atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado. A redução, instituída pela Lei 8.864/20, havia sido sancionada no último dia 4, e valeria enquanto durasse o estado de calamidade provocado pela Covid-19. Seria uma forma de compensação por não haver aulas presenciais durante o isolamento social.
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Segundo a magistrada, “a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais”. De acordo com o mais recente boletim da Secretaria Estadual de Saúde, o Rio tem, nesta terça (16) 80.946 casos confirmados e 7.728 mortes por conta do coronavírus.
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