O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu a liminar da Justiça Federal que determinava para esta terça-feira (5) o prazo máximo para a troca da direção do Hospital Federal de Bonsucesso, sob a alegação de “omissão no enfrentamento da pandemia”.
A troca havia sido determinada pela juíza Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal no Rio de Janeiro, que acusou a direção do hospital de omissão e intimou o Ministério da Saúde a tomar medidas administrativas para substituir o corpo diretivo.
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Em sua decisão, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada, também suspendeu a audiência de conciliação determinada pela primeira instância, que ocorreria no processo que discute a disponibilização de leitos, equipamentos e profissionais de saúde pelos hospitais federais do Rio de Janeiro, para atendimento de pessoas com sintomas de covid-19.
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O processo foi ajuizado no primeiro grau pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal.
O desembargador alegou que não houve tempo suficiente para “análise mais detida das razões recursais da União”.
Segundo o magistrado, a decisão foi tomada para evitar, “por parte dos órgãos públicos e autoridades envolvidas, o gasto eventualmente desnecessário de esforços em momento delicado da vida nacional, no qual se apresenta crise sanitária de proporções inigualáveis e jamais enfrentada pelas atuais gerações de brasileiros”.
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