Coronavírus: governo pode impor o uso de máscaras se não as distribui?
Indisponíveis nas farmácias e sem distribuição em massa pelo poder público, acesssório passa ter seu uso obrigatório nas ruas da cidade a partir de hoje
A resposta para a pergunta do título é: Sim. O decreto do prefeito Marcelo Crivella, que entrou em vigor nesta quinta-feira, prevê o uso obrigatório das máscaras de proteção, e o objetivo da medida é conter a disseminação do coronavírus. Advogada especializada em direito médico, Mérces da Silva Nunes afirma que há um respaldo legal nesta medida, mesmo sem que o item esteja disponível para compra nem seja distribuído pelo governo. “É possível fazer a máscara em casa e há inúmeros tutoriais na internet que ensinam o passo a passo”.
Coronavírus: ‘Isolamento social não tem cabimento’, diz deputado Luiz Lima
Segundo Mérces, a lei prevê a adoção de medidas compulsórias, em nome da saúde pública. “Nesta situação de absoluta exceção que estamos vivendo, o interesse da sociedade como um todo prevalece sobre o direito individual”, afirma. Pessoas físicas não serão multadas, pelo menos por enquanto, mas estabelecimentos considerados essenciais poderão sofrer sanções caso permitam a entrada de pessoas desprotegidas. Segundo a prefeitura, equipes da Vigilância Sanitária, Assistência Social, Guarda Municipal e Secretaria de Ordem Pública serão responsáveis por orientar a população, de forma educativa, neste primeiro momento, sobre a importância do uso do item.
Prefeitura do Rio suspende feiras livres por dez dias
O valor da multa ainda não foi definido. “(…) A inobservância ao disposto neste decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação e à manutenção da saúde (…)”, diz trecho do decreto. O uso de máscara também é obrigatório nos transportes públicos ou privados que levem passageiros, e os motoristas devem recusar a entrada de quem não a estiver usando. Consta no decreto que ela deve ser utilizada, inclusive, em bens públicos, como lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças.
+ Para assinar o conteúdo digital de VEJA RIO, clique aqui.