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Coronavírus: você pode ser preso se desrespeitar o novo decreto no Rio

Mais do que multas e interdições, descumprimento de medidas pode resultar em um ano de cadeia em caso de resistência ou desacato

Por Da Redação
Atualizado em 23 mar 2021, 18h13 - Publicado em 23 mar 2021, 12h46
A imagem mostra um banhista sendo multado por guardas municipais em Ipanema
Em Ipanema: Banhista é multado ao ser flagrado desrespeitando o decreto municipal; ele foi abordado ao sair da água  (Cleo Guimarães/Veja Rio)
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Multa é pouco. Quem for pego desrespeitando as novas medidas restritivas determinadas no decreto anunciado por Eduardo Paes nesta segunda (22) pode até ser preso, caso ofereça alguma resistência ao ser encaminhado para a delegacia ou desobedeça as autoridades.

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Isso porque um artigo do Código Penal (268) considera crime o desacato à “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Uma leitura mais criteriosa do decreto traz alguns detalhes que podem passar despercebidos à primeira vista.

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A partir de agora os fiscais terão autonomia para fechar os estabelecimentos por 15 dias (ou até mais)  independentemente de outras punições – antes essa penalidade era aplicada somente aos reincidentes. A aplicação desta sanção (o fechamento do estabelecimento) pode ser feita por agentes da Vigilância Sanitária. Até então, era necessária a presença de um representante da Secretaria de Ordem Pública da prefeitura. O conjunto de novas (e mais rigorosas) regras entra em vigor nesta sexta (26).

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Uma parte do texto que deixou muita gente confusa diz respeito à liberação, já a partir desta terça (23), da prática de atividades físicas na faixa de areia. Elas estão permitidas, desde que em “ações individuais”. Ou seja, correr na areia, sozinho, pode. Jogar futevôlei ou frescobol, não. Esta regra também vale para praças e parques.

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