Multa é pouco. Quem for pego desrespeitando as novas medidas restritivas determinadas no decreto anunciado por Eduardo Paes nesta segunda (22) pode até ser preso, caso ofereça alguma resistência ao ser encaminhado para a delegacia ou desobedeça as autoridades.
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Isso porque um artigo do Código Penal (268) considera crime o desacato à “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Uma leitura mais criteriosa do decreto traz alguns detalhes que podem passar despercebidos à primeira vista.
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A partir de agora os fiscais terão autonomia para fechar os estabelecimentos por 15 dias (ou até mais) independentemente de outras punições – antes essa penalidade era aplicada somente aos reincidentes. A aplicação desta sanção (o fechamento do estabelecimento) pode ser feita por agentes da Vigilância Sanitária. Até então, era necessária a presença de um representante da Secretaria de Ordem Pública da prefeitura. O conjunto de novas (e mais rigorosas) regras entra em vigor nesta sexta (26).
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Uma parte do texto que deixou muita gente confusa diz respeito à liberação, já a partir desta terça (23), da prática de atividades físicas na faixa de areia. Elas estão permitidas, desde que em “ações individuais”. Ou seja, correr na areia, sozinho, pode. Jogar futevôlei ou frescobol, não. Esta regra também vale para praças e parques.
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