O boletim epidemiológico que a Prefeitura do Rio passará a divulgar a cada sexta vai ajudar a definir as restrições e flexibilizações para o comércio e demais atividades da cidade. As novas regras, definidas pela secretarias de Saúde estadual e municipal, foram publicadas pelo prefeito Eduardo Paes no Diário Oficial desta quarta (13) – e uma delas foi revogada horas depois.
A maioria das medidas vai variar de acordo com o nível de alerta para contaminação das regiões administrativas – ele pode ser muito alto, alto e moderado. O primeiro boletim epidemiológico divulgado por Paes, na última sexta (8) mostrou que 18 bairros têm alto risco de contaminação de Covid-19.
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O documento especifica também medidas permanentes, como a higienização das mãos, o distanciamento social e uso de máscara de proteção. Entre as regras que vão variar de acordo com a contaminação na cidade estão a limitação de lotação de estabelecimentos comerciais e a ampliação das regras de distanciamento em locais fechados. O raciocínio segue a lógica: quanto maior o risco de contaminação divulgado pelo boletim, maiores as limitações impostas.
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Supermercados e padarias, por exemplo, podem funcionar cumprindo medidas protetivas permanentes, se houver risco moderado. Se o risco for alto, há limitação de clientes a 2/3 da capacidade, priorizando serviço de entrega ou retirada na loja e ampliando o horário de funcionamento. Shoppings e boates, por exemplo, ficarão proibidos de funcionar caso seja atingido o nível mais alto. Veja abaixo as principais novas determinações:
Supermercados, padarias, açougues, peixarias e atividades assemelhadas
Risco moderado – Funcionamento normal
Risco alto – Lotação limitada a 2\3 da capacidade; priorizar entrega em domicílio ou retirada na loja; e ampliar do horário de funcionamento
Risco muito alto – Lotação limitada à metade da capacidade; proibido o consumo de alimentos no local; e priorizar entrega em domicílio ou retirada na loja; e ampliar horário de funcionamento;
Farmácias, drogarias, lojas de produtos médicos, veterinários e assemelhados
Risco moderado – Funcionamento normal
Risco alto – Lotação limitada a 2\3 da capacidade; priorizar entrega em domicílio ou na loja; e ampliar horário de funcionamento
Risco muito alto – Lotação limitada a metade da capacidade; priorizar entrega em domicílio ou na loja; e ampliar horário de funcionamento;
Bancos e loterias
Risco moderado – Funcionamento normal
Risco alto – Lotação limitada a 2\3 da capacidade; e ampliar horário de funcionamento
Risco muito alto – Lotação limitada à metade da capacidade; ampliar horário de funcionamento; e avaliar abrir nos fins de semana;
Serviços de saúde e de assistência veterinária
Risco moderado – Funcionamento normal, mas priorizando atendimento com hora marcada. Se possível a pessoa deve ir a consulta sem acompanhante
Risco alto – Funcionamento normal, mas priorizando atendimento com hora marcada. Se possível a pessoa deve ir a consulta sem acompanhante. Ampliar horário de funcionamento
Risco muito alto – As mesmas regras do risco alto;
Asilos e clínicas de repouso
Risco moderado – Permitidas visitas presenciais, mas isolando o visitante com cápsulas de acrílico higienizadas. Se não for possível montar essa barreira deve-se pré-agendar visitas, higienizar o ambiente antes e depois e o visitante deve respeitar uma distância de 1,5 metro. As visitas on-line devem ser estimuladas
Risco alto – Visitas presenciais proibidas, permitidas diariamente por video-chamadas
Risco muito alto – Mesmas regras para o risco alto;
Shoppings e centros comerciais, exceto lojas com entradas independentes
Risco moderado – Limitação a 3 da lotação; e priorizar serviços de entrega em domicílio ou retirada na loja
Risco alto – Limitação a 2\3 lotação; priorizar serviços de entrega em domicílio ou retirada na loja; e ampliar horário de funcionamento
Risco muito alto – Fechado, exceto para entrega em domicílio;
Boates, danceterias e assemelhados
Risco moderado – Pista de dança deve permanecer fechada. Podem funcionar com metade da capacidade; deve ser observada distância de 2 metros entre as mesas. Público não pode ficar de pé
Risco alto – Pista de dança deve permanecer fechada. Podem funcionar com 1\4 da capacidade, deve ser observada distância de 2 metros entre as mesas. Público não pode ficar de pé. Vedada música ao vivo e som ambiente permitido em volume baixo
Risco muito alto – Fechadas;
Restaurantes, bares, botequins, quiosques da orla e assemelhados
Risco moderado – Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada conjunto de mesas e cadeiras; priorização de reserva eletrônica; e serviços de entrega em domicílio ou na loja
Risco alto – Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada conjunto de mesas e cadeiras, tendo no máximo oito pessoas em cada. Vedada presença de pessoas entre as mesas; proibida música ao vivo e permitido apenas em som ambiente e volume baixo. Bebidas alcoólicas e comidas só podem ser vendidas para os ocupantes das mesas. Priorização de serviços de entrega em domicílio ou na loja. Acesso controlado ao bufê (self-service), com a sanitização das mãos dos clientes com álcool 70% antes de tocarem em qualquer superfície e substituição de utensílios de uso compartilhado a cada 30 minutos
Risco muito alto – Distanciamento mínimo de 2 metros entre cada conjunto de mesas e cadeiras, tendo no máximo seis pessoas em cada. Vedadas música ao vivo e pessoas de pé entre as mesas. Permitido som ambiente em volume baixo. Bebidas alcoólicas e comidas só podem ser vendidas para ocupantes das mesas.
Refeitórios coletivos
Risco moderado – Lotação máxima permitida. Distância mínima de 1,5 metro entre cada conjunto de mesas e cadeiras. E assentos liberados de forma intercalada, sempre que possível. Acesso controlado ao bufê (self-service), com a sanitização das mãos dos clientes com álcool 70% antes de tocarem em qualquer superfície e substituição de utensílios de uso compartilhado a cada 30 minutos
Risco alto – Limitação a 2\3 da lotação. Distância mínima de 1,5 metro entre cada conjunto de mesas e cadeiras. E assentos liberados de forma intercalada, sempre que possível. Ampliação do horário de funcionamento. Acesso controlado ao bufê (self-service), com a sanitização das mãos dos clientes com álcool 70% antes de tocarem em qualquer superfície e substituição de utensílios de uso compartilhado a cada 30 minutos
Risco muito alto – Limitação à metade da lotação. Distância mínima de 2 metros entre cada conjunto de mesas e cadeiras. E assentos liberados de forma intercalada, sempre que possível. Ampliação do horário de funcionamento. Acesso controlado ao bufê (self-service), com a sanitização das mãos dos clientes com álcool 70% antes de tocarem em qualquer superfície e substituição de utensílios de uso compartilhado a cada 30 minutos
Academias de ginástica, piscinas e centros de treinamento
Risco moderado – Lotação limitada a 2\3 da capacidade. Em caso de atividades coletivas, limitação a 12 participantes, com exceção para atletas de alto rendimento. Estímulo para a realização de atividades ao ar livre. Ampliação de horário de funcionamento. Incentivar usuários a sempre sanitizar os equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização
Risco alto – Lotação limitada à metade da capacidade. Em caso de atividades coletivas, limitação a seis participantes, com exceção para atletas de alto rendimento. Estímulo para a realização de atividades ao ar livre. É obrigatória a ampliação de horário de funcionamento. Incentivar usuários a sempre sanitizar os equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização
Risco muito alto – Lotação limitada a 1\3 da capacidade. Vedada atividades em grupo, exceto para atletas de alto rendimento. Estímulo para a realização de atividades ao ar livre. É obrigatória a ampliação de horário de funcionamento. Incentivar usuários a sempre sanitizar os equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização.
Estádios e ginásios esportivos (observação: o prefeito anunciou que esta medida será revogada)
Risco moderado – Limitação a 1/5 da capacidade, distanciamento mínimo de 2 metros entre torcedores. Consumo de bebidas alcoólicas só é permitido nos próprios assentos. Deverá ter um sistema de controle de entrada e saída de público para evitar aglomerações.
Risco alto – Limitação a 1/10 da capacidade, distanciamento mínimo de 2 metros entre torcedores. O consumo de bebidas alcoólicas só é permitido nos próprios assentos. Deverá ter um sistema de controle de entrada e saída de público para evitar aglomerações. No caso de estádios menores (até 8 mil lugares), a distância mínima aumenta para três metros – mas pode ser reduzida se as pessoas forem da mesma família.
Risco muito alto – Competições liberadas, mas sem público.
Cinemas, teatros, salas de concerto, salão de jogos, circo, recreação infantil e pistas de patinação
Risco moderado – Lotação limitada à metade da capacidade; ocupação de assentos intercalados, à exceção para pessoas da mesma família. O consumo de bebidas e alimentos prontos só é permitido nos próprios assentos. Ampliação do horário de funcionamento. Deverá ter um sistema de controle de entrada e saída de público para evitar a ocorrência de aglomerações.
Risco alto – Lotação limitada a 1\3 da capacidade interna; ocupação de assentos intercalados, à exceção para pessoas da mesma família. O consumo de bebidas e alimentos prontos só é permitido nos próprios assentos. Ampliação do horário de funcionamento. Deverá ter um sistema de controle de entrada e saída de público para evitar a ocorrência de aglomerações.
Risco muito alto – Lotação limitada a 1\4 da capacidade interna; distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, à exceção para pessoas da mesma família. Vedado o consumo de bebidas e alimentos prontos. Ampliação do horário de funcionamento. Deverá ter um sistema de controle de entrada e saída de público para evitar a ocorrência de aglomerações.
Serviços de hotelaria
Risco moderado – Deve seguir o conjunto de regras estabelecidas para serviços de alimentação (como restaurante, bar, café e lanchonete); para áreas de uso comum (academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico); e atividades de lazer (cinemas, teatros, salas de concerto, salão de jogos, circo, recreação infantil e pistas de patinação).
Risco alto – Mesmas regras para o risco moderado.
Risco muito alto – Permissão para hospedagem sem finalidade turística ou para hóspede que utilize suas instalações como moradia. Mesmas regras para o risco moderado.
Atividades de entretenimento, visitações turísticas, clubes, museus, galerias de artes, aquário, jardim zoológico, jardim botânico, parques de diversões, apresentações e “drive-in”
Em ambientes abertos:
Risco moderado – Lotação limitada a 3\4 da capacidade interna. Deve seguir o conjunto de regras estabelecidas para serviços de alimentação (como restaurante, bar, café e lanchonete). É obrigatório a ampliação do horário de funcionamento.
Risco alto – Lotação limitada a 2/3 da capacidade interna. Deve seguir o conjunto de regras estabelecidas para serviços de alimentação (como restaurante, bar, café e lanchonete). É obrigatório a ampliação do horário de funcionamento.
Risco muito alto – Lotação limitada à metade da capacidade. Deve seguir o conjunto de regras estabelecidas para serviços de alimentação (como restaurante, bar, café e lanchonete). É obrigatório a ampliação do horário de funcionamento.
Em ambientes fechados:
Risco moderado – Lotação limitada a 2/3 da capacidade interna. Deve seguir o conjunto de regras estabelecidas para serviços de alimentação (como restaurante, bar, café e lanchonete). É obrigatório a ampliação do horário de funcionamento.
Risco alto – Lotação limitada à metade da capacidade. Deve seguir o conjunto de regras estabelecidas para serviços de alimentação (como restaurante, bar, café e lanchonete). É obrigatório a ampliação do horário de funcionamento.
Risco muito alto – Fechado.
Conferências, convenções e feiras comerciais
Risco moderado – Lotação limitada a 2/3 da capacidade interna.
Risco alto – Lotação limitada à metade da capacidade.
Risco muito alto – Fechado.
Cultos e cerimônias religiosas em ambientes fechados
Risco moderado – Lotação limitada a 2/3 da capacidade interna. Adoção de assentos intercalados.
Risco alto – Lotação limitada a 2/3 da capacidade interna. Adoção de assentos intercalados.
Risco muito alto – Lotação limitada à metade da capacidade. Adoção de assentos intercalados.
Atividades físicas e de lazer – ambientes abertos em áreas particulares
Risco moderado – Obrigatório a ampliação do horário de funcionamento.
Risco alto – Lotação limitada a 2/3 da capacidade. Obrigatório a ampliação do horário de funcionamento.
Risco muito alto – Lotação limitada à metade da capacidade. Obrigatório a ampliação do horário de funcionamento.
Cerimônias civis e fúnebres
Risco moderado – Lotação limitada a 2/3 da capacidade.
Risco alto – Lotação limitada à metade da capacidade.
Risco muito alto – Limitação de público em até 15 (quinze) pessoas.
Ambulantes, feirantes e demais atividades não localizadas exercidas em área pública
Risco moderado – Funcionamento normal.
Risco alto – Vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local.
Risco muito alto – Proibido.