As escolas de ensino fundamental e médio da rede privada do Estado do Rio podem ser obrigadas a reduzir a suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trinta por cento) enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus. A proposta de redução proporcional prevê também que as escolas que possuem calendário regular passem a aplicar o desconto a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de suspensão das aulas. É o que define o projeto de lei 2052/2020, dos deputados André Ceciliano (PT), Dr. Serginho (PSL) e Rodrigo Bacellar (Solidariedade), apresentado nesta terça-feira na Alerj.
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O desconto, entretanto não se aplicaria ao período de férias escolares. Já as escolas que não interrompem suas atividades, como creches e internatos entre outras, terão de aplicar o desconto integral. A medida também prevê o desconto para universidades da rede privada que adotem aulas presenciais. Na justificativa, os deputados alegam que ”as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral) por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida. (…) A medida é uma tentativa de equilibrar e ajustar o sistema de maneira a não propiciar que as escolas tenham um enriquecimento com essa medida, mas, ao mesmo tempo, que possibilite que as mesmas continuem funcionando, pagando seus funcionários e as despesas que não se alteram mesmo com a suspensão das aulas.”
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