A Justiça obrigou os pais de uma aluna de 11 anos do Colégio Pedro II a vaciná-la contra a Covid-19 para que ela pudesse frequentar as aulas. A decisão, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi em resposta ao pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela mãe da menina, que é contra a adoção do “passaporte da vacina” pela escola.
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Depois de pontuar que o habeas corpus é um instrumento constitucional que protege o direito de locomoção – e que isso não estava em jogo no processo, que trata do direito à educação e à saúde -, a juíza Mariana Preturlan fundamentou sua decisão com leis como a 13.979, de fevereiro de 2020, que prevê a vacinação compulsória como medida de enfrentamento à disseminação da Covid-19.
Em seu despacho, a magistrada também citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 6.586, de 17 de dezembro de 2020, ressaltando que a medida não consiste em vacinação forçada, e sim na adoção de restrições para não vacinados em diferentes locais e atividades, a fim de persuadir indiretamente o cidadão a se vacinar.
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“Dentre as medidas sancionatórias se encontra a possibilidade de restrição de acesso e matrícula em estabelecimentos de ensino, como previsto na Portaria nº 597/2004 do Ministério da Saúde”, escreveu a juíza, que também contestou uma fala da autora do processo, segundo a qual as vacinas contra a Covid-19 são experimentais e não apresentam “garantias e nem segurança para quem faz uso”. Em resposta, a juíza disse que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “já aprovou as vacinas Pfizer e CoronaVac para uso em crianças, de forma que não se pode falar em uso experimental dos imunizantes”, e mencionou trechos de uma nota técnica da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), publicada em dezembro passado, que enfatiza a importância da vacinação infantil contra a Covid-19.
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Marina Preturlan concluiu que existe um amplo consenso científico de que “a imunização de crianças, inclusive da faixa etária de 5 a 11 anos, colabora com a mitigação de formas graves e óbitos por Covid-19 nesse grupo, reduz a transmissão do vírus e é uma importante estratégia para que as atividades escolares retornem ao modo presencial”. E acrescentou: “Logo, a vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico”. Ela lembrou também que a violação dos direitos dos filhos é causa de suspensão ou perda do poder familiar, como prevê o Código Civil.