Uma decisão publicada no Diário Oficial suspende o direito de cadeira cativa e gratuidade no Maracanã durante os eventos da Rio 2016. A lei foi proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), antes de ser publicada pelo governador em exercício Francisco Dornelles. Segundo o texto, ficam suspensos as gratuidades de acesso e eventuais direitos sobre o uso de cadeiras e camarotes no Estádio Mario Filho. Decisão semelhante foi tomada durante a Copa do Mundo, o que ocasionou diversos processos na época.