Continua após publicidade

Decreto do governador fecha praias em todo estado do Rio durante feriadão

Diferentemente do decretado no Rio e em Niterói, será permitida a abertura de restaurantes. Valem as proibições mais restritivas, definidas pelos municípios

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 25 mar 2021, 11h45 - Publicado em 25 mar 2021, 11h38
Pessoas andando no calçadão da praia
Praias: decreto estadual proíbe a permanência na areia e no mar (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Continua após publicidade

Todas as praias do estado do Rio estão fechadas ao acesso de pessoas, incluindo permanência nas areias ou banho de mar. A proibição vai vigorar entre os dias 26 de março e 4 de abril. As medidas constam em um decreto publicado nesta quarta (24) e visa conter a propagação da Covid-19. Também foram suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada.Decreto do governador fecha praias em todo estado do Rio durante feriadãoDecreto do governador fecha praias em todo estado do Rio durante feriadão

+ Corcovado e Parque Lage ficam fechados durante feriados antecipados no Rio

De forma mais branda do que o adotado na capital ou em Niterói, o decreto estadual permite a abertura de bares, restaurantes e lanchonetes, desde que funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcoólicas autorizado apenas para clientes sentados.

+ Covid: 14 dias de restrições podem reduzir 40% da transmissão, diz Fiocruz

As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas, podendo os prefeitos adotarem ações mais rigorosas em seus municípios.

Continua após a publicidade

+Covid-19: calendário de vacinação para idosos acima de 66 anos é divulgado

Segundo o decreto estadual, assinado pelo governador Cláudio Castro, os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público.

+ Cidades da Região dos Lagos e da Serra instalam barreiras no superferiado

Continua após a publicidade

Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. O decreto autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre as 12h e as 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h.

+Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui

O decreto determinou também a divulgação de um calendário estadual único de vacinação.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.