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Defesa de Cabral: intervenção acaba com razão de transferência

A manifestação foi feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda (19)

Por Agência Estado
20 fev 2018, 13h26
Defesa diz que não há motivos para transferência (Reprodução/Reprodução)
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A defesa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral afirmou que a intervenção federal no Rio de Janeiro põe fim às motivações que levaram Cabral a ser transferido da prisão de Benfica, no Rio,para o Complexo Médico-Penal de Pinhais (PR), na região metropolitana de Curitiba. A manifestação foi feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19).

Os advogados do emedebista tentam levar Cabral de volta ao Rio por meio de um habeas corpus que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. “Parece ter sido derreada a base da decisão aqui impetrada, já que ela foi toda centrada em supostas regalias que o paciente estaria obtendo, na unidade prisional em que se encontrava, devido a sua boa relação com algumas autoridades”, diz a defesa.

O advogado Rodrigo Roca ainda afirma que com o “novo cenário” da administração penitenciária do Rio, se havia algum receio sobre os “supostos” benefícios”, ele “evidentemente não existe mais”, reforçando o pedido para que Cabral volte a ficar preso em Benfica.

A defesa ainda pede que, caso Gilmar Mendes decida levar o habeas corpus para ser julgado pelo colegiado da Segunda Turma do STF, “ao menos” atenda liminarmente o pedido para que o interrogatório de Cabral, marcado para o próximo dia 27, seja suspenso até que o pedido de transferência seja julgado definitivamente.

PGR
Em manifestação enviada a Gilmar Mendes na semana passada, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu que o ministro rejeite o habeas corpus. Cabral acumula 87 anos de prisão em condenações.

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Raquel afirmou que “muitos dos benefícios verificados até seriam esperados em um sistema prisional, tais como colchões diferenciados, porém, na maneira verificada, ao contrário de acatamento aos objetivos de um estabelecimento prisional, indicam um tratamento não isonômico, privilegiado, em razão das influências espúrias que o custodiado exercia sobre as autoridades carcerárias locais”.

“O paciente é ex-governador do Estado onde estava privado de sua liberdade e os fatos documentados, fotografados e indicados, bem demonstram que ainda exerce influência sobre as autoridades carcerárias locais, a ponto de obter benefícios não isonômicos”, afirmou a procuradora-geral.

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