Os motoristas do estado do Rio que tiverem seus carros apreendidos e que estejam com o IPVA atrasado poderão recuperar os veículos, a partir de agora, comprovando apenas o pagamento das taxas de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e de vistoria anual correspondentes ao ano de exercício em débito.
A quitação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) também é obrigatório e deve ser feito por meio do site da Seguradora Líder. Em relação aos veículos particulares com até cinco anos de fabricação — destinado a cinco passageiros e que sejam movidos a gasolina, etanol ou Gás Natural Veicular (GNV) —, há isenção da taxa de licenciamento anual e, nesse caso, o Detran-RJ esclarece que o pagamento do Duda deverá informar o código 034-5, no valor de R$ 55,72, referente apenas à taxa de emissão do CRLV.
Já para os veículos com mais de 5 anos de uso, será necessário recolher os Dudas correspondentes a cada ano em débito, sob o código 051-5, no valor de R$ 195,02 por cada ano, incluindo as duas taxas: CRLV e vistoria anual. Uma vez quitadas, o proprietário pode solicitar o Nada Consta para retirada do carro acessando o site, clicando em “Veículo”, optando por “Veículos apreendidos” e selecionando “Informação de pagamento”. No entanto, se o dono decidir pagar o IPVA, assim como as taxas devidas, ele não precisará informar o pagamento no site do Detran-RJ para liberar o veículo.