O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reafirmou, em sessão colegiada, a sentença contra Luciana Silva Tamburini, agente do Departamento de Trânsito do Estado Rio de Janeiro (Detran). Na semana retrasada ela foi condenada a pagar uma indenização de 5 000 reais ao juiz João Carlos de Souza Correa, após multa-lo em uma blitz da Lei Seca. Os três desembargadores presentes à votação de hoje seguiram o julgamento anterior, feito pelo juiz da 14ª Câmara do TJ, José Carlos Paes. A sessão, que começou quase uma hora antes do horário previsto e foi cercada pela proteção de policiais, julgou um pedido de recurso feito pelos advogados da servidora. “Nossa tentativa era apenas reverter a condenação”, diz Tatiana Tamburini, advogada e irmã de Luciana. “Não esperávamos que o desfecho fosse esse”.
Luciana flagrou João Carlos no Leblon, bairro da Zona Sul do Rio de Janeiro, dirigindo um carro sem placa, com documentação vencida e sem portar carteira de motorista, em fevereiro de 2011. Ao ser censurado, o juiz deu ordem de prisão à funcionária pública. “Esse é o preço que eu tenho que pagar por trabalhar corretamente, dentro da lei”, afirma Luciana, que planeja se mudar para o Amapá, uma vez que foi aprovada para um emprego público situado em Oiapoque, a 590 quilômetros de Macapá. A condenação gerou comoção entre os internautas, que criaram um fundo de doações para ajudá-la pagar a dívida. O valor atingido foi de 27 123 reais, quase 550% a mais do que os 5 000 esperados. “A sociedade, nesse caso, foi mais justa que o próprio poder judiciário”, diz. “Ao decidirem injustamente em favor de um colega, os desembargadores ignoraram o princípio constitucional da impessoalidade”.
O episódio provocou até mesmo uma crítica do presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Na última segunda-feira, ele afirmou que “nenhum magistrado é Deus, eles são homens comuns e devem respeitar a Constituição”. O ministro evitou estender os comentários, uma vez que o processo pode chegar ao STF.