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Detran prorroga prazo de licenciamento de veículos. Confira o calendário

Limite para os veículos com final de placa 0, 1 e 2 foi prorrogado para o fim de setembro. Processo é feito de forma digital

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
30 Maio 2023, 18h23
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  • Os prazos para o licenciamento anual de veículos em 2023 foi adiado pelo Detran RJ. De acordo com o novo calendário, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça (30), o limite para os veículos com final de placa 0, 1 e 2 agora vai até 30 de setembro de 2023.

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    Donos de veículos com final de placa 3, 4 e 5 poderão realizar o pagamento até 1º de outubro. Já para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final será no dia 30 de novembro.

    O processo ocorre de forma 100% digital. Para obter o documento, é necessário pagar no banco a GRT (Guia de Regularização de Taxas), disponível no site do Bradesco (www.bradesco.gov.br). Após a compensação do pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) poderá ser acessado pelo usuário no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Posto Digital do Detran.RJ (site ou app).

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    Para acessar as plataformas, o usuário deverá registrar antes um log-in e senha no portal do governo federal gov.br. É possível também solicitar o CRL-e impresso em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran.RJ.

    Se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ para verificar o motivo. De acordo com o órgão, são exemplos de situações impeditivas para o acesso ao documento:

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    – Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023;

    – Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV);

    – Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, tendo uma restrição cadastral;

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    – Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Portaria Detran 5533/2019;

    – Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

    – Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;

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    – Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;

    – Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;

    – Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

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