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Dinheiro apreendido na casa de Eike Batista some de prédio da Justiça

Fiscalização constatou a falta de R$ 27 mil, além de US$ 443 e de mil euros que, na avaliação do tribunal, não deveriam ter ficado nas dependências do Judiciário

Por Agência Brasil
Atualizado em 5 dez 2016, 12h19 - Publicado em 10 mar 2015, 13h17
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  • Relatório de fiscalização da comissão da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), concluído na última segunda (9), indicou que parte do dinheiro apreendido na ação penal em que o empresário Eike Batista é réu desapareceu das instalações do órgão.

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    A fiscalização extraordinária, que terminou na última sexta (6), constatou a falta de R$ 27 mil, além de US$ 443 e de mil euros que, na avaliação do tribunal, não deveriam ter ficado nas dependências do Judiciário. Há diligências em andamento para checar se o restante do dinheiro recolhido nas propriedades do empresário teve o destino indicado pelo juiz federal Flávio Roberto de Souza.

    O magistrado é alvo de procedimentos nos âmbitos administrativo e penal, após ter sido declarado sob suspeição nos processos que envolvem o empresário. Souza, titular da 3° Vara, acabou sendo afastado do cargo por tempo indeterminado. O juiz foi flagrado ao volante de um dos carros de Eike, apreendidos pela Justiça. Ele também determinou a guarda de um piano do empresário a um vizinho.

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    Segundo o TRF2, há medidas em curso, mas estão sob sigilo. Ainda de acordo com o tribunal, foram constatadas irregularidades técnicas e estão sendo adotados mecanismos de adequação. O tribunal informou que, além do afastamento do juiz Flávio Roberto de Souza, um diretor da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro foi exonerado por deliberação do Órgão Especial do TRF2.

    O passaporte do juiz Flávio Roberto foi entregue na segunda (9), pela defesa dele, ao relator da medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Dependendo do resultado da apuração do processo, o MPF poderá apresentar denúncia, que, caso aceita pelo relator, dará início a uma ação penal contra o juiz. Nesse caso, o magistrado se tornará réu na ação penal.

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