Aliança renovada: divórcios caem 12% após fim do isolamento social no Rio
Foram 5.138 entre janeiro e novembro deste ano, contra 5.857 em 2021; número é o menor em cartórios desde 2018
Depois de um ano marcado pelo recorde de divórcios da história do estado – em 2021, foram 5.857 registros -, o estado do Rio chega a dezembro de 2022 com uma queda de 12,3% na quantidade de casamentos desfeitos. Foram 5128, número que é o menor registrado desde 2018, segundo a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 cartórios do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas. O isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19 é o maior suspeito de ser o responsável pelas separações de tantos casais, principalmente após 2020.
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“O aumento no número de divórcios nos cartórios já vinha sendo notado de forma tímida, mas foi em meio à pandemia que percebemos um salto expressivo“, observa José Renato Villarnovo, presidente do CNB/RJ. Segundo ele, a questão do convívio prolongado pode ter contribuído para os divórcios, assim como a facilidade de realizar o ato notarial pela plataforma do e-Notariado, de forma eletrônica, sem que houvesse a necessidade de se ter o contato físico, o que era contraindicado na ocasião. As maiores quedas foram em janeiro, março e novembro deste ano, em comparação aos mesmos períodos de 2021.
Desde 2018, o período com o menor número de divórcios foi justamente 2020, primeiro ano da pandemia. Isso porque nos primeiros quatro meses da crise sanitária, a partir de março daquele ano, ainda não havia o formato on-line para o procedimento. O ano seguinte, então, gerou um salto de 18%. No início de 2021, a pandemia do coronavírus era responsável por quase 4 mil mortes por dia no país e as medidas de isolamento ainda estavam em vigor.
Para realizar o divórcio em cartório de notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os cônjuges, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
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Após entrar em contato com o cartório escolhido e agendar a videoconferência, é possível realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.