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Entenda como será a intervenção federal no Rio

Violência fez Temer e Pezão tomarem a decisão no fim da noite de quinta (15)

Por Redação VEJA RIO
Atualizado em 16 fev 2018, 13h31 - Publicado em 16 fev 2018, 13h31
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  • O decreto já vale?
    Não. Ele será assinado em cerimônia no Planalto com Temer, autoridades de segurança e o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), ainda nesta sexta (16).

    Até quando vale?
    Até 31 de dezembro de 2018, último dia do governador Pezão no comando do Estado.

    Quem será o interventor?
    O general Walter Souza Braga Neto, do Comando Militar do Leste. Ele foi um dos responsáveis pela coordenação da segurança durante a Olimpíada 2016. Ocupou ainda o serviço de inteligência do Exército.

    O que fica sob o seu comando?
    O general Braga Netto passa a exercer todas as funções da área de segurança e a comandar as polícias estaduais, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. Ele passa a exercer todos os atos de gestão da área e responde diretamente ao presidente da República.

    E a situação secretário de segurança?
    Roberto Sá será afastado das funções.

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    Como será a intervenção de fato no Rio?
    A cúpula do Exército e da Segurança do Rio discutem ainda nesta sexta o plano de ação para ser anunciado posteriormente.

    O que vem a seguir?
    O decreto de intervenção deve ser enviado ao Congresso em 24 horas. A Câmara e o Senado vão decidir, separadamente, se aprovam ou rejeitam o decreto em votações por maioria simples. Na Câmara, a análise está prevista para semana que vem, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

    Isso configura uma intervenção militar?
    Não. O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva explica que a intervenção federal no Rio está sendo autorizada pelo presidente da República, que é uma autoridade civil, e não decretada por militares – o que não é previsto na Constituição e seria golpe.

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    Como é decidida a intervenção?
    Tal papel cabe ao presidente da República, que deve publicar um decreto que especificará a amplitude, o prazo e as condições para executar a intervenção. Depois, o decreto é analisado pelo Congresso.

    Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre a intervenção federal.

    Quais as consequências da intervenção federal?
    Enquanto um estado estiver sob intervenção federal, o Congresso não pode aprovar mudanças na Constituição. Por exemplo, a reforma da Previdência, que está em tramitação, não poderá ser votada durante a intervenção no Rio.

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    Em que circunstâncias a União pode intervir nos estados e no DF?
    A Constituição prevê uma série de situações que permite a intervenção. Veja a seguir:

    Quando for necessário manter a “integridade” do Brasil
    Quando outro país tentar invadir alguma unidade da Federação, ou quando uma unidade tentar invadir outra
    Quando houver “grave comprometimento da ordem pública”
    Quando for necessário garantir o livre exercício dos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário no estado
    Quando for solicitada intervenção pelos poderes Legislativo, Executivo ou pelo Supremo Tribunal Federal
    Quando for necessário reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de pagar dívidas contraídas com autorização legislativa para solucionar desequilíbrios orçamentários ou de financiamento de obras e seviços
    Quando o estado deixar de fazer repasses aos municípios de receitas tributárias determinadas pela Constituição
    Quando for necessário que uma lei federal, ordem ou decisão judicial seja executada
    Quando for necessário que algum dos princípios constitucionais seja cumprido. Entre eles estão os direitos humanos; a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático; a aplicação do mínimo exigido da receita que vem de impostos estaduais na educação e na saúde, e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.

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