A Justiça do Rio condenou nesta quarta (29) o ex-governador Sérgio Cabral Filho a 11 anos e oito meses de prisão, e a ex-mulher dele, Adriana Ancelmo, a oito anos e quatro meses de reclusão por crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do governo do estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos.
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A decisão é do juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Rio. Segundo o magistrado, Cabral e Adriana Ancelmo foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização ao Estado no valor de R$ 19,9 milhões a título de reparação mínima dos prejuízos causados aos cofres públicos.
Os dois foram condenados a cumprir a pena em regime fechado, mas, de acordo com a decisão, podem recorrer em liberdade. Como Cabral está preso por outras condenações, permanecerá em regime fechado.
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Cabral e Adriana Ancelmo foram denunciados em 2018 pelo Ministério Público do Rio, após a conclusão das investigações que tiveram origem em representação formulada pelos então deputados estaduais Marcelo Freixo, Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Paulo Sé Ramos. Na denúncia, Cabral foi acusado de ter utilizado o helicóptero no mínimo em 2 281 voos particulares, durante os dois mandatos como governador do estado (2007- 2010 e 2011- 2014).
Pelo mesmo crime, a ex-primeira-dama foi acusada de utilizar os helicópteros para voos privados por, pelo menos, 220 vezes. A maioria dos voos, segundo o MP, tinha como destino o condomínio Portobello, em Mangaratiba, onde o ex-casal tinha casa.
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Justiça Federal
Somente na primeira instância da Justiça Federal do Rio, o ex-governador Sérgio Cabral foi condenado 20 vezes e as penas somadas ultrapassam os 390 anos.
A última condenação ocorreu em junho deste ano. Nesse processo, ele é acusado de corrupção passiva em um esquema com empresários da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão.
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Em setembro, Sérgio Cabral foi transferido do presídio de Bangu para o Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A medida foi determinada em despacho do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, em atendimento a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que aceitou pedido da defesa de Cabral para que ele ficasse afastado de outros presos que foram citados no seu acordo de delação premiada.
Outro lado
A advogada Patrícia Proetti, que defende o ex-governador Cabral, disse que “trata-se de uma decisão descabida e estapafúrdia. A mobilidade do então governador e da sua família eram estabelecidas pelo Gabinete Militar por razões de segurança, logo não faz o menor sentido está condenação”. A defesa informou que vai recorrer da decisão.