Em ano eleitoral, piadas envolvendo a situação política do país correm o risco de ser proibidas três meses antes das eleições. Segundo o artigo 45 da Lei Eleitoral, é “vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação”. No entanto, uma ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) resultou em uma liminar, em vigor desde 2010, que suspendeu temporariamente o tal artigo da Lei Eleitoral. Nesta quarta (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar em definitivo o mérito da ação da Abert.
Na última semana, os humoristas e roteiristas Fábio Porchat, apresentador do Programa do Porchat, na Record, e do Papo de segunda, no GNT, bem como Bruno Mazzeo e Marcius Melhem, que assina a redação final dos roteiros do programa Zorra, estiveram no STF, em Brasília, em um encontro com o ministro Alexandre de Moraes, atual relator da ação. Em pauta, a liberdade de expressão do humor durante as eleições. A ideia é que a Lei Eleitoral caia definitivamente – e que não haja mais censura ao humor.