A partir desta quinta (19), os estabelecimentos autorizados pelo município não podem mais usar canudos plásticos. A Lei nº 6.384, do vereador Dr. Jairinho (MDB), sancionada no último dia 5, foi regulamentada pelo prefeito Marcelo Crivella nesta quarta (18). Os endereços que forem flagrados utilizando o produto poderão ser multados em até R$ 6 mil, mas a Vigilância Sanitária garante que a primeira visita será apenas para orientar os comerciantes.
De início, os locais visitados por fiscais do município terão 60 dias para se adaptarem às novas regras. A população pode denunciar o descumprimento da medida pela central de atendimento 1746.
Os novos canudos devem ser fabricados sem o uso de matérias-primas que possuam em sua composição elementos contaminantes, químicos ou biológicos, bem como serem protegidos contra contaminação durante todo o processo de produção, armazenamento, transporte e comercialização.
Veja como será a fiscalização:
I – Advertência, emitida em termo de intimação, com prazo de 60 dias para a substituição do produto.
II – Multa de R$ 1,6 mil
III – Multa de R$ 3 mil.
IV – Multa de R$ 6 mil