Decreto publicado nesta terça (25) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro reduz a restrição à lotação de pessoas no transporte público intermunicipal, que é regulado pelo poder estadual. As mudanças fazem parte das medidas de flexibilização do isolamento social e passam a valer a partir desta quarta (26).
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Segundo o Decreto n° 47.228, os trens e o metrô poderão circular com ocupação máxima de até 60% da capacidade de cada composição. Até hoje, valia o limite de 50%.
No caso dos ônibus intermunicipais do tipo urbano, com duas portas, o limite de ocupação também passa a ser de 60% da capacidade total, que inclui passageiros sentados e em pé. O decreto dá permissão para que os ônibus circulem com duas pessoas em pé por metro quadrado.
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Os ônibus do tipo rodoviário, com uma porta, que operam entre a região metropolitana e o interior, só poderão preencher 60% dos assentos. Nesse caso, não há liberação para passageiros em pé.
Já para os ônibus do tipo rodoviário que circulam somente na Região Metropolitana ou no interior do estado, a ocupação máxima é o número de assentos, sem passageiros em pé.
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Para as barcas, o decreto mantém o limite de passageiros equivalente ao número de assentos de cada embarcação.