O governador Pezão sancionou a Lei 8006/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que proíbe que os supermercados e estabelecimentos comerciais distribuam sacolas plásticas descartáveis – e determina que disponibilizem sacolas biodegradáveis e reutilizáveis resistentes que comportem o transporte de 7 a 10 quilos de produtos; e que possam ser usadas até 60 vezes. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta terça (26).
Com a nova lei, os supermercados ficam proibidos de fornecer sacolas plásticas descartáveis – devendo substituí-las por sacolas reutilizáveis (cor verde) e biodegradáveis (cor cinza), para os consumidores acondicionarem o lixo orgânico, sem agredir o meio ambiente.
“Serão retirados dois bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente no primeiro ano de vigência da lei. Atualmente, o Rio de Janeiro distribui 4 bilhões de sacolas plásticas por ano, que não são nem biodegradáveis nem recicláveis. O meio ambiente vira uma lata de lixo, recebendo esse material, que entope rios e canais, provoca inundações e asfixia peixes, tartarugas e aves. A nova lei estabelece o princípio da reciclagem e da reutilização, preservando ambiente, fauna e famílias vulneráveis a enchentes”, festeja Minc.