Inspirado no caso de Henry Borel, o projeto de lei que combate a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes foi aprovado pela Câmara dos Deputados, por unanimidade, nesta terça (3), data em que o menino completaria 6 anos. Aos 4, em março de 2021, ele foi levado já morto a um hospital do Rio com diversos hematomas e contusões, segundo laudo da necrópsia. Sua mãe, Monique Medeiros da Costa e Silva, e o então namorado dela, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, são réus em processo que tramita no II Tribunal do Júri do Rio por homicídio triplamente qualificado com o emprego de tortura. Como já passou pelo Senado, a matéria segue agora para sanção presidencial.
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O texto do projeto de lei, que leva o nome de Henry, prevê medidas protetivas, assistência às vítimas e aumento de penas de crimes como infanticídio, abandono de incapaz e maus-tratos. Ele tipifica como qualificado — cuja pena de reclusão varia de 12 a 30 anos — o homicídio praticado contra menor de 14 anos, além de classificar esse tipo de crime como hediondo, que é imprescritível. Fica estipulado que a pena seja aumentada em dois terços quando o crime for praticado contra descendente ou filho do seu cônjuge ou companheiro; e até dobrada se a vítima for pessoa com deficiência.
No projeto de lei também é previsto à vítima assistência de maneira integrada, com núcleos de diferentes áreas, com políticas públicas de proteção e de ação emergencial. Poderão ser criados e promovidos centros de atendimento integral, espaços para acolhimento familiar, e delegacias, núcleos de defensoria pública e centros de perícia especializados. A proposta enumera ainda uma série de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do local de convivência com a criança ou o adolescente, a proibição de aproximação da vítima, assim como de pessoas ligadas a ela, como familiares e testemunhas, o acolhimento em abrigos e o acompanhamento psicossocial do agressor.
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Uma das modificações feitas no Senado foi a inclusão no texto da previsão de pena de seis meses a dois anos para aquele que submeter a criança ou o adolescente a vexame ou a constrangimento, assim como que o próprio menor possa requerer a concessão de medidas protetivas de urgência, além do juiz, do Ministério Público, do Conselho Tutelar e das pessoas que atuem em seu favor.