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ISP: crimes de injúria racial no Rio cresceram quase 40% em um ano

Foram 1.883 denúncias no ano passado - 529 a mais que em 2021; casos como o da ex-jogadora de vôlei que agrediu entregadores se multiplicam

Por Da Redação
14 abr 2023, 09h54
Investigada por injúria, mulher usa coleira de cachorro para agredir entregadores em São Conrado, na Zona Sul do Rio
Agressões: Sandra atacou física e verbalmente entregadores em São Conrado. (Internet/Reprodução)
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As imagens das agressões sofridas pelos entregadores Max Angelo dos Santos e Viviane Maria de Souza, em São Conrado, no último domingo (9), somam-se às centenas de outras que se multiplicam no Rio. A autora do crime, a ex-jogadora de vôlei Sandra Mathias Correia de Sá, é investigada por injúria e lesão corporal após usar a coleira de seu cachorro para dar chibatadas nas costas de Max, que é morador da Rocinha. A criminosa também mordeu Viviane e agrediuverbalmente as duas vítimas, mandando que “voltassem para a favela”. Agressões verbais e físicas contra pessoas negras no estado quase dobraram de 2021 para 2022, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP).

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Segundo os dados do ISP, em 2022, foram 1.883 denúncias – o número representa um aumento de 529 casos em relação ao ano anterior, aproximadamente 40% das 1.354 agressões sofridas por pessoas negras em 2021. O instituto ainda não divulgou os dados do primeiro trimestre de 2023.

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“Volta pra favela”, “macaca suja” e “preto safado” são apenas alguns dos xingamentos ouvidos por vítimas de injúria racial no Rio nos últimos seis Segundo Douglas Belchior, co-fundador da Uneafro Brasil (uma das entidades que forma a Coalizão Negra por Direitos), o crescimento nos registros reflete o aumento da importância de temas raciais na sociedade. Em entrevista ao jornal O Globo, ele explica que, apesar da maior notoriedade nos casos de injúria no estado e no país, ainda é difícil ver agressores racistas cumprirem penas que estejam alinhadas com a legislação: “O movimento negro exige a garantia da conquista que tivemos na Constituição Federal de 1988. Nela, está constatado que racismo é crime inafiançável e qualquer cenário que fuja disso não está correto. Ao aliviar a pena em casos de injúria, a Justiça deixa de educar a população. A lei precisa agir e repercutir para que a sociedade entenda a gravidade do crime“.

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