Enquanto não é julgada a ação em que Maria do Céu Harris pede o reconhecimento da união estável com João Gilberto, 50% dos bens deixados pelo músico, morto em 2019, passaram a ficar indisponíveis a qualquer outra pessoa – incluídos aí os seus três herdeiros.
Prefeito faz piada com gorro de Tia Surica e leva um ‘pescotapa’, veja
A decisão, em caráter liminar, é do juiz André Cortes Vieira, da Vara de Família do TJ-RJ, que acatou o pedido do advogado de Maria do Céu, com quem João Gilberto vivia quando morreu, em casa, no Rio, aos 88 anos.
+ Para receber VEJA Rio em casa, clique aqui