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Juiz proíbe estado do Rio de receber presos de volta

Segundo o magistrado, deve haver concordância da Vara de Execuções ou determinação de instância superior antes da transferência

Por Agência Brasil
5 out 2017, 12h48
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  • O juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Rafael Estrela, proibiu a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária fluminense de receber de volta detentos que cumprem pena em presídios federais. Segundo o juiz, deve haver concordância da Vara de Execuções ou determinação de instância superior antes da transferência.

    Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão desta quarta (4) foi tomada depois de o juiz ter recebido a informação sobre o retorno dos presos Paulo Rogério de Souza Paz, o Mica, e Edilson Lourenço de Azevedo, o Caroço, considerados chefes da quadrilha que controla a venda de drogas no Complexo da Penha e em Manguinhos, respectivamente.

    Os detentos estavam no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e voltaram para a cidade sem que a Vara tivesse sido avisada da transferência, determinada pela Justiça Federal. O juiz estadual Rafael Estrela considerou que, nos dois casos, havia decisões renovando a permanência dos presos na unidade federal de Mossoró por mais 360 dias, prazo que  seria encerrado em 2018.

    Segundo o Tribunal, caso a Vara de Execuções Penais do Rio discorde do retorno do preso, a decisão sobre o destino dele deve ser definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Liminar

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta (4) o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União (DPU) para retirar do regime de isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais, obrigando o retorno deles a seus estados de origem.

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    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou no mesmo dia parecer contrário ao pedido de liminar, por entender que a devolução de todos os presos há mais de dois anos em presídios federais, como pleiteado pela DPU, poderia comprometer a segurança pública no país.

    Para o defensor nacional de Direitos Humanos e autor do pedido da DPU, Anginaldo Oliveira Vieira, a manutenção de presos isolados em estabelecimento penal federal fora do prazo determinado fere a Constituição, configurando risco para o Estado Democrático.

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