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Justiça anula nomeação de sócio de Raquel Crivella na prefeitura

Alessandro Silva da Costa foi afastado do cargo de subsecretário executivo da Casa Civil por indícios de nepotismo por ser sócio da filha do prefeito

Por Luna Vale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 22 ago 2017, 22h36 - Publicado em 22 ago 2017, 22h28
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  • Cinco dias após ser exonerado pela justiça do conselho de uma empresa municipalAlessandro Silva da Costa foi mais uma vez alvo de um processo judicial. A juíza Mônica Ribeiro Teixeira, 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concedeu uma liminar na noite desta terça (22) anulando a nomeação dele como subsecretário executivo da Casa Civil e suspendendo o pagamento pela função. A ação, movida pelo advogado Victor Travancas, pedia a suspensão por “violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade”, já que Alessandro é sócio da filha do prefeito Marcelo Crivella, Raquel Crivella, na empresa Crivella Produções Artísticas e Cultural. Segundo Travancas, ele também é filho de um Bispo da Igreja Universal.

    Na decisão, a juíza informou serem claros os indícios de nepotismo pois, além da sociedade, o prefeito comentou publicamente que mantém uma amizade com o pai de Alessandro.

    “Se o mesmo é filho de amigo do nomeante (Crivella), que é também Bispo da mesma Instituição Religiosa da qual faz parte e, mais ainda, sócio administrador em uma sociedade empresária que tem também por sócia administradora a filha do nomeante, o fumus boni iuris de violação aos princípios da Administração Pública se revelam presentes e, indiciária a ocorrência de possível nepotismo cruzado/indireto, com violação ao verbete vinculante no 13 de súmula do Supremo Tribunal Federal. (…) O cidadão não espera que seja nomeado para cargo em comissão sócio da filha do Nomeante, filho de amigo do Nomeante, filho de Bispo da mesma Instituição Religiosa da qual faz parte o Nomeante. Não é essa a atitude que os administrados esperam, e sim o bom funcionamento da Administração Pública, que deve estar direcionada a produzir resultados positivos, com respeito
    aos princípios consagrados na Carta Magna. A liberdade de escolha para cargo em comissão, deve ser exercida com o único objetivo do alcançar o interesse público e, deve ser assim comprovada aos administrados”, afirma.

    Na mesma decisão, a empresa Crivella Produções Artísticas e Cultural foi impedida de participar de qualquer licitação ou contrato com o município do Rio de Janeiro enquanto Marcelo Crivella ocupar o cargo de prefeito.

    As decisões devem ser cumpridas em 48 horas, sob pena de multa diária ainda não estabelecida.

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