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Justiça cassa liminar e aulas no Rio podem retornar nesta segunda (14)

Escolas devem manter ensino remoto como opção

Por Agência Brasil
Atualizado em 14 set 2020, 12h03 - Publicado em 14 set 2020, 11h40
Volta às aulas: segundo o governo, as demais séries sob responsabilidade do estado, ou seja, do 6º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio, não irão retomar as aulas presenciais este ano (Aline Ponce/Pixabay/Reprodução)
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A Justiça do Trabalho cassou, neste sábado (12), a decisão liminar que suspendia o retorno às aulas presenciais nas escolas particulares do Rio de Janeiro. Com isso, o retorno às atividades escolares do ensino fundamental e médio poderá ocorrer a partir desta segunda (14). Escolas devem manter, no entanto, o ensino remoto como opção.

A decisão foi tomada pelo desembargador Federal do Trabalho, Carlos Henrique Chernicharo, a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro. Na decisão, Chernicharo afirma que “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins, até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”.

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Chernicharo enfatiza que os profissionais de ensino não são obrigados a voltar às atividades presenciais, “devendo ser respeitada a manifestação de vontade de cada trabalhador, de acordo com a realidade de cada um, especialmente, àqueles que se encontram na chamada ‘faixa de risco’, conforme definido pelas autoridades em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ‘ensino à distância’”, diz a decisão.

Os pais também não podem ser obrigados a manter o estudante em aula presencial. Por isso, segundo o desembargador, cabe à entidade escolar manter o ensino a distância para atender às exigências curriculares de cada faixa etária de acordo com as leis de diretrizes voltadas ao ensino médio e fundamental.

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Volta às aulas 

A volta às aulas presenciais nas escolas particulares foi autorizada pelo governo do estado, pelo decreto 47.250, publicado no dia 4 de setembro. O decreto permitia a volta, a partir desta segunda-feira, na rede particular e, nas escolas públicas, em 5 de outubro. A autorização vale apenas para regiões que permanecem em baixo risco de contaminação pela covid-19 por, no mínimo, duas semanas seguidas antes da data prevista para a abertura.

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Na noite da última quinta-feira (10), no entanto, a Justiça do Trabalho havia deferido o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), suspendendo o retorno das atividades presenciais. A decisão foi da 23ª Vara da Justiça do Trabalho. Na decisão, o juiz Elisio Correa de Moraes Neto argumenta que “a média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta”, o que é demonstrado nos dados oficiais do estado.

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As aulas presenciais estão suspensas desde março, por causa da pandemia de covid-19, que levou a óbito cerca de 17 mil pessoas no estado.

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Recurso

A liminar cassada hoje foi obtida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio). A entidade disse que irá recorrer da decisão. “Entendemos que ainda não há a menor segurança para esse retorno”, diz o vice-presidente do Sinpro-Rio, Afonso Celso Teixeira.

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Na sexta (12), em assembleia virtual, o Sinpro-Rio aprovou a manutenção da greve. Os professores defendem o não retorno das atividades presenciais agora e a manutenção do trabalho com o ensino remoto nos estabelecimentos do setor privado de ensino. Para eles, o retorno deve ocorrer somente com garantia das autoridades da saúde, com base em rígidos protocolos de segurança.

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Na capital

Em nota, a prefeitura do Rio de Janeiro diz que as escolas particulares ainda não podem retomar as aulas presenciais por conta de uma decisão judicial anterior, que segue em vigor. Trata-se de decisão expedida no dia 6 de agosto, que suspendeu os efeitos do decreto municipal que permitia o retorno facultativo das aulas na rede privada do Rio, para alunos do 4º, 5º, 8º e 9º anos do ensino fundamental.

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A nota afirma ainda que a Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa decisão e aguarda a análise do mérito.

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