Continua após publicidade

Justiça Federal nega pedido de habeas corpus de Nuzman

Na acusação, o réu também está envolvido no esquema de corrupção na gestão do ex-governador Sergio Cabral

Por Agência Brasil
12 out 2017, 12h37
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou nesta quarta (11) pedido de habeas corpus do ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) Carlos Arthur Nuzman, preso na Operação Unfair Play.

    Os advogados pretendiam revogar determinações da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A primeira instância decretou a prisão temporária – depois convertida em preventiva – e ordenou busca e apreensão na casa do acusado, determinando o bloqueio e indisponibilidade de bens e a apreensão do seu passaporte. As medidas de investigação foram realizadas em atendimento a acordo de cooperação jurídica internacional com o governo francês.

    Nuzman é investigado por suposta compra de votos do Comitê Olímpico Internacional (COI) para eleição da cidade do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016. Na acusação, o réu também está envolvido no esquema de corrupção na gestão do ex-governador Sergio Cabral. O mérito dos pedidos de habeas corpus ainda será julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.

    A defesa do ex-dirigente do COB sustenta que ele nunca exerceu qualquer cargo público e que a denúncia não aponta atos de corrupção específicos nem ligações com agentes públicos supostamente beneficiados com o pagamento de propina. A defesa alegou ainda abusividade na condução do procedimento de busca e apreensão, que foi acompanhada por autoridades francesas e por vários órgãos de imprensa.

    Na decisão, o desembargador federal Abel Gomes considerou que as decisões da primeira instância estão devidamente fundamentadas e que elas apontam o envolvimento de Nuzman na assinatura de contratos com empresas já relacionadas com o esquema criminoso envolvendo Sérgio Cabral. O magistrado destacou não haver “a cabal ilegalidade das decisões impetradas”, para justificar a concessão das liminares pedidas pela defesa. E acrescentou: “o fato de as autoridades francesas eventualmente acompanharem a diligência de busca e apreensão, o qual também não está confirmado, não é causa de nulidade ou, por si só, gerador de prejuízo evidente ao paciente”, concluiu o magistrado.

    Continua após a publicidade

    Outro acusado

    O desembargador Abel Gomes negou também pedido de liminar de Leonardo Gryner, também dirigente do COB. Ele foi preso por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, junto com Nuzman.

    A defesa sustentou que não haveria mais motivo para mantê-lo sob custódia, porque as medidas de urgência que fundamentaram a ordem de prisão já foram cumpridas.

    Em sua decisão, Abel Gomes ponderou que “há indicativos de crimes transnacionais e praticados por organização criminosa cuja finalidade seria a prática de crimes contra a administração pública que lhe rendessem lucro ilícito, sendo o ponto central dela os contratos celebrados pelo governo do Estado do Rio de Janeiro na administração de Sergio Cabral”.

    Continua após a publicidade

    O mérito do pedido de habeas corpus de Gryner também deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.

    Publicidade

    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

    a partir de 35,60/mês

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.