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Justiça mantém gratuidade no transporte público a estudantes

Liminar garante a gratuidade a estudantes das redes municipal e federal em ônibus intermunicipais, barcas, metrô e trens na cidade

Por Agência Brasil
8 Maio 2017, 14h05
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  • O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio concedeu neste domingo (7) liminar que garante a gratuidade a estudantes das redes municipal e federal em ônibus intermunicipais, barcas, metrô e trens no Rio de Janeiro. A Defensoria Pública do estado entrou na Justiça depois que o governo fluminense determinou a suspensão do benefício a esses estudantes, por considerar que só teria obrigação de garantir a gratuidade a alunos da rede estadual.

    Segundo a coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, Eufrasia Maria Souza das Virgens, a ação destacou que a Constituição estabelece como um dever do Estado assegurar a todas as crianças e adolescentes o direito à educação, e que o transporte gratuito aos alunos garante esta obrigação. A Defensoria alegou ainda que a suspensão, por decreto estadual, deveria, no mínimo, ter sido precedida de um ato normativo que explicasse as razões do fim do benefício.

    Segundo a Defensoria Pública, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa, considerou que “a abrupta supressão desse direito” não seria razoável e proibiu o Estado de suspender o passe o livre, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    Em nota, a Secretaria Estadual de Educação do Rio informou que o governo fluminense nunca custeou a gratuidade municipal, somente a federal.

    Além disso, acrescentou, os cortes anunciados pela Fetranspor (federação que reúne os sindicatos das empresas de ônibus) e a Riocard (empresa responsável pelos bilhetes eletrônicos de transporte público) não foram decisão do governo do Rio.

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    A secretaria diz que, como a decisão não foi do governo, não caberá ao Estado reverter a decisão judicial.

    A RioCard informou que é apenas a operadora do cartão que contém o benefício e, portanto, irá seguir determinação da Secretaria de Educação e respeitar a decisão judicial.

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