O juiz Marcello Alvarenga Leite, titular da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, decidiu manter a interdição da ciclovia Tim Maia, entre Leblon e São Conrado. A decisão foi tomada após relatório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) apontar incompatibilidade de materiais, corrosão em estruturas, fissuras em blocos de concreto da fundação, infiltrações no piso, entre outros problemas. Na decisão, o juiz determinou que a prefeitura faça os reparos “para garantir a segurança da ciclovia”.
“Considerando a existência de graves ameaças à incolumidade pública e o bem estar social (…), determino ao réu Município do Rio de Janeiro obrigações consistentes na realização de reparos e providências, como os apontados no laudo técnico desta decisão, mantendo-se a interdição da ciclovia Tim Maia por prazo indeterminado, até que venham aos autos documentos que atestem e comprovem o cumprimento das medidas necessárias ao resguardo da obra e da segurança dos usuários”, escreveu o juiz.
Em nota, a prefeitura do Rio informou que técnicos da Geo-Rio farão vistoria na próxima semana com a participação do consórcio responsável pela construção da Ciclovia Tim Maia. O objetivo é estabelecer um cronograma de ações. A prefeitura informou que, se ficar comprovada falha na execução da obra, irá adotar “todas as medidas necessárias para adequação do projeto pela empresa contratada, uma vez que a obra ainda está no período de garantia”.
A prefeitura ressaltou que a decisão do juiz Marcello Alvarenga Leite manteve a interdição no trecho entre o número 318 da Avenida Niemeyer e a Praia de São Conrado. “A exceção fica por conta do percurso que vai do Leblon até o acesso ao Morro do Vidigal, que já havia sido liberado pela Justiça diante da constatação de que o trecho não sofre com impacto das ondas já que foi erguido sobre muros de contenção ou de concreto armado”, diz o texto.
Em 21 de abril de 2016, duas pessoas morreram no desabamento de parte da ciclovia, erguida ao custo de R$ 44,7 milhões e inaugurada três meses antes do acidente.