O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou, nesta segunda (9), um recurso da Prefeitura do Rio contra a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que havia aumentado para R$ 20 mil a multa imposta ao município por cada ônibus sem ar-condicionado na cidade. Segundo o TJ-RJ, a prefeitura não cumpriu o acordo firmado para refrigerar todos os 3.990 ônibus das linhas municipais. O prazo venceu em dezembro.
Promotores do grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, querem que o ex-prefeito Eduardo Paes e os secretários de Transportes que ocuparam a pasta desde que foi firmado o acordo de climatizar a totalidade da frota, no começo de 2014, se responsabilizem solidariamente pelo pagamento da multa, “sem prejuízo da responsabilização criminal e administrativa”. Um pedido neste sentido foi requerido à Justiça em novembro.
A Prefeitura do Rio, ainda na gestão de Paes, recorreu contra a punição. Já o Rio Ônibus alegou à época que mantém o compromisso de climatizar a frota do município e afirmou que vem cumprindo o decreto de 2014, que determina que todo ônibus novo deve vir equipado com ar-condicionado. O sindicato argumenta ainda que o contrato das empresas com a prefeitura não previa a refrigeração dos coletivos; que houve queda no número de passageiros e que a quantidade de ônibus com ar aumentou 277% desde 2014.