O pedido de habeas corpus do ex-governador Sérgio Cabral e da ex-primeira dama Adriana Ancelmo foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os dois foram presos em decorrência das investigações da Operação Calicute, da Lava Jato. Outros três acusados também tiveram seus pedidos negados.
Um dos argumentos apresentados pelo advogado foi que Cabral não tentou fugir após o início das denúncias contra ele. Já o responsável pelo processo contra Adriana Ancelmo citou o artigo 318 do Código de Processo Penal, que garante o direito à prisão domiciliar no lugar da preventiva para as mulheres com filhos de até 12 anos incompletos. Ela tem filhos de 14 e 10 anos.
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Responsável pela decisão, o desembargador federal Abel Gomes afirmou as prisões devem ser mantidas “para a garantia da ordem pública, que ficaria ameaçada com a soltura dos acusados”. Outro ponto defendido pelo magistrado é que os acusados “teriam se articulado para praticá-los, de acordo com a denúncia – o chamado “modus operandi””, uma prática segundo ele “gravíssimo”.