O plantão judiciário do Tribunal de Justiça negou, neste domingo (2), um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública para suspender a autorização da Prefeitura do Rio acerca do retorno facultativo das aulas presenciais em escolas particulares do município a partir desta segunda (3).
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A ação civil pública alegava que a decisão trazia risco à saúde pública, além de promover desigualdade de acesso à escola — já que a rede pública ainda não previsão para o regresso.
O pedido do Ministério Público e da Defensoria foi baseado em estudo da Fiocruz que prevê 3 000 novas mortes com um possível retorno das aulas. No entanto, o plantão judiciário considerou que é necessário mais tempo para analisar os “fatos narrados”.
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“Isto porque o STF já decidiu que compete aos estados e municípios definir regras sobre isolamento, pois as regras constitucionais também visam à racionalidade coletiva de modo que o ente público seja capaz de coordenar as ações que se façam necessárias para o retorno das atividades presenciais sem restrições de funcionamento”, diz um trecho da nota de justificativa da juíza Márcia Alves Succi.